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«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento»
CIC can. 1055. § 1
Passos necessários
1. Marcar data do Casamento
A marcação é feita directamente no Cartório durante o horário de atendimento, ou em horário a combinar com os párocos.
2. Processo Canónico
Processo de Casamento - organizado preferencialmente na paróquia da noiva.


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