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 «O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento»

CIC can. 1055. § 1

Passos necessários
 

1. Marcar data do Casamento

A marcação é feita directamente no Cartório durante o horário de atendimento, ou em horário a combinar com os párocos.

2. Processo Canónico

Processo de Casamento - organizado preferencialmente na paróquia da noiva.

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